LEI Nº 430, DE 18 DE DEZEMBRO 1952
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 14.337,00 (quatorze mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros), para ocorrer ao pagamento devido à firma Aldo Razo & Irmão.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6- Receita Extraordinária-6-00 Eventuais-6-00-1-6-23-0-Da Sede-, constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de Dezembro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Dezembro de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.