LEI Nº 5.316, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 173/01

 

Autoriza o Poder Executivo a Conferir nova redação ao Convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária da Segurança Pública – Delegacia Seccional de Polícia/Núcleo de Perícias Médico Legais de Mogi das Cruzes, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a conferir nova redação ao Convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública – Delegacia Seccional de Polícia/Núcleo de Perícias Médico Legais de Mogi das Cruzes, nos termos do Decreto nº 975, de 8 de agosto de 1994, na forma da minuta anexa, que fixa fazendo parte integrante desta lei, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários para o efetivo desenvolvimento dos serviços de perícias médico legais, realizados por médicos legistas e pessoais técnico do Núcleo de Perícias Médicos Legais de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a com ceder gratificação especial aos Médicos Legistas, no valor correspondente ao Padrão de Vencimentos “E-12-B” e, aos Técnicos de Necropsia, no valor correspondente ao padrão de vencimentos “E-6”.

 

§ 1º A gratificação a que alude o caput tem natureza de pro labore e não gera direito adquirido aos seus beneficiários, podendo ser revogada a qualquer tempo.

 

§ 2º As despesas decorrentes da execução, da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário da Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Dezembro de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.