LEI Nº 5.317, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 171/01
Institui no Município de Mogi das Cruzes, o “Dia do Distrito de Bras Cubas”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes, o “Dia do Distrito de Bras Cubas”, a ser comemorado em 15 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Este evento fará parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JURANDYR FERRAZ DE CAMPOS
Secretário de Cultura e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.