LEI Nº 5.321, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 159/01
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa Cooperativa Agroindustrial de Escargô Cantareira – CAEC, o imóvel municipal que especifica, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE ESCARGÔ CANTAREIRA – CAEC, com sede e foro legal na Rua Marcos Arruda, 729, sala 5 bmt – Belenzinho – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.102.944/0001-20, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 7.893,03 m², integrante do Loteamento Industrial de Cezar de Souza, situado na Av. Floresbal Chacon Martins neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº L/1.814/93 do arquivo da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, que faz parte desta lei:
Descrição: O imóvel constituído da área 5, localizado no alinhamento do lado direito da Av. Floresbal Chacon Martins, distante 55,00 m da intersecção dos alinhamentos dessa Avenida com a Rua Pedro Genoves, mede 37,65m de frente para a Av. Floresbal Chacon Martins; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta olha para o imóvel, mede 225,42 m onde faz divisa com a propriedade da empresa Chacon e Irmãos Ltda; no seu lado esquerdo, mede 210,30 m onde faz divisa com a área municipal; nos fundos mede 36,00 m, onde faz divisa com área municipal. O perímetro acima descrito encerra uma área de 7.893,03 m².
Art. 2º A área descrita no artigo anterior, destina-se, exclusivamente à instalação de uma unidade empresarial, para fabricação de produtos industrializados de escargô, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:
I- apresentação do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros e no SEMAE Serviço Municipal de Água e Esgoto:
II- apresentação, na Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;
III- inicio da operação da unidade empresarial: até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.
Art. 3º Qualquer infração às obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providência judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou a verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.
Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, a escritura de doação, da qual deverão constar as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente à presente doação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.