LEI Nº 548, DE 13 DE MARÇO 1954

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Que dispõe sobre a suplementação da verba 6-20-1 8-29-4 “e”- item X, constante de Orçamento em Vigor.

 

JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Repartição da Contadoria Municipal da Prefeitura, um crédito na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer à suplementação da verba 6-20-1- 8-29-4- letra “c”, item X, constante do Orçamento em vigor, destinado a auxiliar a “Festa do Caqui” do corrente ano.

 

Art. 2º Para fazer face à execução da presente Lei fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a proceder a uma operação de crédito na importância acima mencionada, mais os juros da Lei.

 

Art. 3º Os pagamentos das despesas feitas serão pagos pela Tesouraria Municipal, mediante comprovantes de compras realizadas, devidamente visadas por uma Comissão Especial que será designada pelo senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de Março de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO

Prefeito em exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Março de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.