LEI Nº 5.187, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 711/00 945/00
Aprova o Plano Municipal de Educação elaborado pelo Conselho Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação que com esta baixa, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação, para o biênio 2001/2002, nos termos do artigo 204, da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LAERTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos
Jurídicos
LARTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos
OLAVO AP. ARRUDA D’CÂMARA
Secretário Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.