LEI Nº 5.187, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 711/00 945/00

 

Aprova o Plano Municipal de Educação elaborado pelo Conselho Municipal de Educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

 Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação que com esta baixa, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação, para o biênio 2001/2002, nos termos do artigo 204, da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos

Jurídicos

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

OLAVO AP. ARRUDA D’CÂMARA

Secretário Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de dezembro de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.