LEI Nº 5.323, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
(Revogada pela Lei nº 6313 de 2009).
Projeto de Lei nº 134/01
Autoriza o Poder Executivo a receber, por doação com encargo, a área de terreno que especifica, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação com encargo, da senhora Cleusa Aparecida Pereira e de seu marido Wilson Pereira, a área de terreno abaixo descrito, situada na Av. Francisco Ruiz, Bairro do Caputera, neste Município, destinada à via pública oficializada, a saber:
REFERÊNCIA: Planta anexa nº L/2955/2001 do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SMOSU.
DESCRIÇÃO: A área de terreno, sem benfeitorias a ser destacada de “ÁREA MAIOR”, com perímetro B – 1 ao 24 – B, medindo 3.151,32 m², com as seguintes divisas e confrontações: inicia-se no ponto “B”, que está localizado a uma distância de 415,14 m do alinhamento de intersecção da Estrada Mogi-Bertioga com a Avenida Francisco Ruiz, onde faz divisa com Jorge Vicente Ribeiro; desse ponto segue em linha reta confrontando ainda com Jorge Vicente Ribeiro, com o rumo de 35º37’52”SE, numa extensão de 69,90 m, onde encontra o ponto “1”, desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a ÁREA A1 de propriedade de Cleusa Aparecida Pereira, nos seguintes rumos e distâncias:
-entre os pontos “1” – “2” rumo = 01º23’19”SW – distância = 51,38 m;
-entre os pontos “2” – “3” rumo = 36º32’20”SE – distância = 5,37 m;
-entre os pontos “3” – “4” rumo = 47º26’00”SE – distância = 28,58 m;
-entre os pontos “4” – “5” rumo = 63º41’31”SE – distância = 54,73 m;
-entre os pontos “5” – “6” rumo = 79º22’42”NE – distância = 20,03 m;
-entre os pontos “6” – “7” rumo = 01º23’19”SE – distância = 38,92 m; do
Ponto “7” deflete à esquerda e segue confrontando com as ÁREAS A1 e B1 com rumo de 73º46’23”SE e uma extensão de 19,26 m, onde encontra o ponto “8”, desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando somente com a área “B1”, nos seguintes rumos e distâncias:
-entre os pontos “8” – “9” rumo = 81º06’06”NE – distância = 25,56 m;
-entre os pontos “9” – “10” rumo = 67º27’12”NE – distância = 66,95 m;
-entre os pontos “10” – “11” rumo = 22º32’48”SE – distância = 9,32 m;
Completando desta forma a confrontação com a ÁREA B1, também de propriedade de Cleusa Aparecida Pereira; do ponto “11” deflete para a direita e segue confrontando com a faixa de alta tensão da empresa Bandeirante de Energia S/A, com rumo de 35º35’10”SW, numa distância de 11,26 m, onde encontra o ponto “12”, desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o a ÁREA B, de propriedade de Cleusa Aparecida Pereira, nos seguintes rumos e distâncias:
-entre os pontos “12” – “13” rumo = 26º29’01”NW – distância = 7,30 m;
-entre os pontos “13” – “14” rumo = 67º27’12”SW – distância = 57,54 m;
-entre os pontos “14” – “15” rumo = 81º06’06”SW – distância = 28,59 m;
-entre os pontos “15” – “16” rumo = 73º46’23”SE – distância = 13,51 m;
Desse ponto segue confrontando com a ÁREA A, também de propriedade de Cleusa Pereira, nos seguintes rumos e distâncias:
-entre os pontos “16” – “17” rumo = 73º46’23”NW – distância = 8,20 m;
-entre os pontos “17” – “18” rumo = 64º19’21”NW – distância = 36,96 m;
-entre os pontos “18” – “19” rumo = 79º22’42”SW – distância = 20,08 m;
-entre os pontos “19” – “20” rumo = 63º41’31”SE – distância = 58,54 m;
-entre os pontos “20” – “21” rumo = 47º26’00”NE – distância = 30,49 m;
-entre os pontos “21” – “22” rumo = 36º32’20”SE – distância = 8,88 m;
-entre os pontos “22” – “23” rumo = 01º23’19”NE – distância = 51,45 m;
-entre os pontos “23” – “24” rumo = 35º37’52”SE – distância = 71,71 m;
Desse ponto deflete á direita e segue pelo alinhamento da Av. Francisco Ruiz, lado esquerdo no sentido Centro-Bairro, com o rumo de 83º38’51”NE, numa distância de 9,17 m até encontrar o ponto “B”, que deu origem a presente descrição.
Art. 2º A Secretaria de Assuntos Jurídicos e a Secretária de Administração adotarão as providências necessárias à escritura e registro do imóvel, bem como incorporação do bem ao patrimônio municipal.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 2001
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.