LEI Nº 5.430 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 135/02
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para a celebração de convênios objetivando a implantação no Município de Mogi das Cruzes, do Projeto “Centro Integrado de Cidadania – CIC”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado para a celebração de convênio objetivando a implantação no Município de Mogi das Cruzes, do projeto “Centro Integrado de Cidadania – CIC”, de acordo com a Ação 89 do Compromisso nº 11 do Plano Nacional de Segurança Pública.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo obrigado a enviar à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes as minutas dos Convênios que trata o artigo 1º, para a sua discussão e deliberação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal e Ação Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), destinado a custear as despesas decorrentes da contrapartida do Município com a implantação do Centro Integrado de Cidadania – CIC, a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária classificada sob nº 211400.449000.2678200432.056.
Art. 3º Ficam incluídos na Função 08 – Assistência Social, constante do Anexo II do Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 5.227, de 26 de junho de 2001 para o quadriênio 2002/2005, bem como na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, os objetivos / metas a seguir especificados:
FUNÇÃO DO GOVERNO |
OBJETIVOS/METAS |
08 – ASSISTENTE SOCIAL |
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FUNÇÃO SOCIAL |
OBJETIVOS / METAS |
3 - Assistência Comunitária |
Implantação e manutenção do Centro Integrado de Cidadania – CICI, visando o atendimento à população das periferias sujeitas a alto índice de violência e ausência de serviços públicos. |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Novembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cidadania e Ação Social
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.