LEI Nº 5.188, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 716/00 950/00
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional suplementar à Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para suplementação da dotação orçamentária abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
10100 |
CÂMARAMUNICIPAL |
|
01010012.01 |
Atividades Legislativas |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
300.000,00 |
TOTAL |
300.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o Artigo anterior, será coberta com os recursos provenientes das dotações classificadas sob nº 131000-3.1.3.2.00-03090402.08 e 131100-4.1.2.0.00-03070242.09, constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.