LEI Nº 5.188, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 716/00 950/00

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional suplementar à Câmara Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para suplementação da dotação orçamentária abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

10100

CÂMARAMUNICIPAL

 

01010012.01

Atividades Legislativas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

300.000,00

TOTAL

300.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o Artigo anterior, será coberta com os recursos provenientes das dotações classificadas sob nº 131000-3.1.3.2.00-03090402.08 e 131100-4.1.2.0.00-03070242.09, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de dezembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.