LEI Nº 5.436, DE 26 DE NOVEMBRO  DE 2002

(Revogada pela Lei nº 6.204 de 2008)

 

Projeto de Lei nº 169/02

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 4.017, de 16 de abril de 1993 e posteriores alterações, que dispõe sobre regulamentação de denominação de vias, próprios e logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 4.017, de 16 de abril de 1993 e posteriores alterações, que dispões sobre regulamentação de denominação de vias, próprias e logradouros públicos, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Não estão sujeitos à vedação imposta no caput deste artigo a substituição ou alteração de denominação de vias, próprios e logradouros públicos que vise resgatar a denominação original, comprovado o interesse público para o resgate da história do Município e em prejuízo à memória do povo mogiano” (NR)  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JURANDYR FERRAZ DE CAMPOS

Secretário de Cultura e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.