LEI Nº 5.324, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 141/01
Estabelecer regras urbanísticas para a área do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, instituído pela Lei nº 5.250, de 28 de agosto de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 12% (doze por cento) para as áreas públicas no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho” instituído pela Lei nº 5.250, 28 de agosto de 2001, em obediência ao que dispõe o artigo 4º, I e seu parágrafo 1º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 2º Serão aplicados na área do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho” os índices urbanísticos vigentes na Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário de Planejamento e Urbanismo
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 2001
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.