LEI Nº 5.324, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 141/01

 

Estabelecer regras urbanísticas para a área do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, instituído pela Lei nº 5.250, de 28 de agosto de 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 12% (doze por cento) para as áreas públicas no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho” instituído pela Lei nº 5.250, 28 de agosto de 2001, em obediência ao que dispõe o artigo 4º, I e seu parágrafo 1º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

 

Art. 2º Serão aplicados na área do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho” os índices urbanísticos vigentes na Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 2001

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.