LEI Nº 5.437, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 168/02
Dispõe sobre modificação parcial da Lei nº 2.683, de 16 de Agosto de 1982, que dispõe sobre o Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transformada de ZR-2 para ZMR (Zona mista Residencial) a situação abaixo descrita: “inicia-se na confluência da estrada de ferro (trecho: paralelo à Rua Romilda Percorari Nor em Cezar de Souza) com a linha limite da ZUPI -2; segue por esta até a confluência com a linha limite da ZUPI-1; deflete à direita e segue pela linha limite da ZUPI-1 até a confluência com a linha limite da ZMR; deflete à direita e segue pela linha limite da ZMR até a confluência com a estrada de ferro; deflete à direita e segue por esta até o ponto da partida da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/008-01/02 na escala 1:10.000”.
Art. 2º Passa a integrar a ZUD (Zona Mista de Usos Diversificados Predominante Industrial do tipo ID) o trecho abaixo descrito:
“inicia-se na confluência da linha limite da ZUD (Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho) com a avenida Presidente Castelo Branco; segue por esta por aproximadamente 460,00m, deflete à esquerda e segue por aproximadamente 100,00m, deflete à direita e segue por aproximadamente 165,00m até a confluência com a Rua Tobias Barreto; deflete a esquerda e segue por esta até a confluência com alinha limite da ZUC (APA do Rio Tietê), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Castro Alves; deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 80,00m, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência da linha limite da ZUD; deflete à esquerda e segue por esta por aproximadamente 242,00m; deflete à direita e segue por esta por aproximadamente 210,00m; deflete à esquerda e segue por esta até o ponto de partida da presente descrição, conforme representação espacial contida na folha US/008-02/02 na escala 1:10.000.
Art. 3º Fica criada a ZI – 2 (Zona Institucional 2) o trecho abaixo descrito:
“inicia-se na confluência do eixo da Rua Antonio Pinto Guedes com a Rua Castro Alves; segue por esta até a confluência com a Rua Casimiro de Abreu; deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com o eixo da Rua Sales Torres Homem; deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Antonio Pinto Guedes; deflete à esquerda e segue por esta até o ponto de partida da presente descrição, conforme representação especial contida na folha US/008-02/02 na escala 1:10.000.
Art. 4º Passa a integrar a ZR-6 (Zona Residencial de Densidade Demográfica Alta) o trecho abaixo descrito:
“inicia-se na confluência da Rua Tobias Barreto com a linha limite da ZUC (APA do Rio Tietê); segue por esta até a confluência da Avenida Presidente Castelo Branco; deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Tobias Barreto; deflete à direita e segue por esta até o ponto de partida da presente descrição, conforme representação espacial na folha US/008-02/02 na escala 1:10.000.
Art. 5º Fica criada a ZMR (Zona Mista Residencial Predominantemente de Baixa a Alta Densidade), a situação abaixo descrita:
“inicia-se na confluência da Avenida Presidente Altino Arantes (rodovia SP 39 – Estrada das Varinhas) com a via de acesso exclusivo ao Hospital Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti; segue por esta por aproximadamente 1.285,00m até a linha limite da Área de Proteção aos Mananciais; deflete à direita e segue por esta até a avenida Presidente Arantes (rodovia SP 39 – estrada das Varinhas); deflete à direita e segue por esta até o ponto de partida da presente descrição, conforme representação espacial contida nas folhas US/009-01/02 e US/009-02/02 na escala 1:10.000”.
Art. 6º Fica alterado o perímetro da ZUPI-1 –158 (Zona de Uso Predominante Industrial 1), de acordo com a situação abaixo descrita:
“inicia-se na confluência da linha férrea com o eixo da Rua Projetada (no prolongamento da Rua Adriano Pereira); segue por esta aproximadamente 421,45m até a confluência desta com linha limite da ZUPI-1 – 158; deflete à direita e segue por esta por 498,50m; deflete e segue por aproximadamente 343,15m até a confluência com a linha férrea; deflete à direita e segue por esta aproximadamente 494,35m até o ponto de partida da presente descrição, conforme representação espacial contida nas folhas US/009-01/02 e US/009-03/02 na escala 1:10.000”.
Art. 7º Fica criada a ZR-6 (Zona Residencial de Densidade Demográfica Alta), a situação abaixo descrita:
“inicia-se na confluência do eixo da Rua Projetada (no Prolongamento da Rua Adriano Pereira) com a linha férrea; segue por esta até a confluência do Rio Taiaçupeba; deflete à direita e segue por esta até a confluência da linha limite da ZCM (APA do Rio Tietê); deflete à direita e segue por esta até a confluência do Rio Jundiaí; deflete à direita e segue por esta até a linha férrea; deflete à direita e segue por esta aproximadamente 770,00m; deflete à direita e segue por esta 343,15m até a confluência da linha limite da ZUPI-1 – 158; deflete à esquerda e segue por esta aproximadamente 498,50m; deflete à esquerda e segue por esta 412,45m até o ponto de partida da presente descrição, conforme representação espacial contida nas folhas US/009-01/02, US/009-02/02, US/009-03/02 e US/009-04/02 na escala 1:10.000”.
Art. 8º Passa a integrar a ZR-6 (zona Residencial de Densidade Demográfica Alta), o trecho abaixo descrito;
“inicia-se na confluência da linha limite da ZCM (APA do Rio Tietê) com o rio Jundiaí; segue por este até a confluência da linha limite da ZR-6; deflete à esquerda e segue por esta até a confluência da linha limite da ZCM (APA do Tietê); deflete à esquerda, segue por esta até o ponto de partida da presente descrição, conforme representação espacial contida nas folhas US/009-03/02 e US/009-04/02 na escala 1:10.000”.
Art. 9º Ficam permitidas na ZUD, todas as atividades enquadradas nas categorias COS e COS 02.
Art. 10. Ficam acrescentadas aos Corredores de Uso Múltiplo (REM), as atividades conforme quadro abaixo:
Corredor de Uso Múltiplo |
Localização |
Uso e Atividades Permitidas |
||
Categoria |
Código |
Subcategoria |
||
REM 58 |
Rua Dolores de Aquino – Jundiapeba |
COS 13
COS 17 |
61.10.00
61.22.03 |
Comércio de gás Liquefeito de petróleo Comércio de materiais de demolição Comércio de sucata |
REM 78 |
Av. Prefeito Henrique Peres Jd. Universo – Distrito de Braz Cubas |
COS 08 IND 2 |
Todos Conforme a Listagem ID |
Todos Discriminada na listagem ID |
REM 96 |
R. Catarina Carrera Marcatto – Distrito de Cezar de Souza |
COS 13 COS 17 |
Todos Todos |
Todos Todos |
Art. 11. Os Corredores de Uso Múltiplo “REM-39”, criado nos termos da Lei nº 3.361, de 20 de novembro de 1990; “REM-58”, criado nos Termos da Lei nº 4.297, de 19 de dezembro de 1994 e alterado pela Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998; e “REM-90”, criado nos termos da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1988, passam a vigorar a seguinte redação:
“REM-39 – Avenida Francisco Rodrigues Filho (início na Rua Capistrano de Abreu e término na Rua Raimundo Correia), permitidas as categorias IND 01, COS 02, COS 03, COS 04, COS 05, COS 07, COS 10, COS 13, COS 22 E ESP 8.3.2.”
“REM-58 – Rua Dolores de Aquino (início na Rua Alicio de Carvalho e término na Avenida Colômbia).”
“REM-90 – Rua José Alves Pimentel Filho (inicio na Avenida Nilo Marcatto e término na Avenida Ricieri José Marcatto), permitida as subcategorias COS 04-códigos 53.21.01 (Oficina mecânica e elétrica para automóveis) e 11.50.02 (funileiro – funilaria)”
Art. 12. Ficam criados os Corredores de Uso Múltiplo: “REM-129”, “REM-130”, “REM-131”, “REM-132”, “REM-133”, “REM-134”, REM-135” e “REM-136” acrescentados ao artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, a saber:
REM-129 – Rua Benedito Rodrigues de Souza (início na Rua Manoel de Freitas Garcia e término na Rua Nito Sona), permitida a categoria COS 04
REM-130 – Rua Benedito dos Santos (início na Rua Professora Lucinda Bastos e término na Rua Manoel de Freitas Garcia), permitida a categoria COS 13-código 61.10.00 (Comércio de gás liquefeito de petróleo)
REM-131 – Rua Jorge Salomão (início na Avenida Ricieri José Marcatto e término na Rua Camilo Máximo), permitida a categoria COS 10.
REM-132 – Estrada Soichi Ueda (início na Avenida Prefeito Francisco Ribeiro nogueira e término a aproximadamente 900,00m (até a Rua Sem Denominação), permitidas as categorias COS 06 – código 56.99.01 (Buffet) e IND 2
REM-133 – Rua Guilherme George (em toda a sua extensão), permitidas as categorias COS 03, COS 04, COS 05, COS 06, COS 07, COS 08, COS 10, COS 12, COS 13, COS 17 e COS 22.
REM-134 – Rua Francisco Gouveia Reis Junior (em toda a sua extensão), permitida a categoria COS 05 – código 54.65.08 (Academia de Ginástica e esportes);
REM-135 – Rua Dr. José Oswaldo Jardim de Azevedo (início na Rua Profeta Jonas e término na Rua João Batista Monteiro), permitida a subcategoria IND-1, código 10.60 (fabricação de peças, formatos e estrutura de cimento, gesso e amianto);
REM-136 – Rua Maria Gaudência de Santana (no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Getúlio Vargas até o cruzamento da Rua José Glicério de Melo), permitida a categoria COS 04 – código 53.21.01 (Oficinas mecânicas, auto-elétrico e injeção eletrônica).
Art. 13. Fazem parte integrante desta lei, as Plantas US/008-01/02, US/008-02/02, US/009-01/02, US/009-02/02, US/009-03/02 e US/009-04/02 na escala 1:10.000, contendo a representação espacial das normas do Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbano
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.