LEI Nº 42, DE 12 DE JULHO DE 1948

 

O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 23, de 08 de Abril de 1948, o seguinte:

 

"Parágrafo único. O imposto de diversões será cobrado por meio de selo adesivo, facultada também a sua arrecadação por meio de selo por verba, de acordo com o respectivo Regulamento baixado pelo Executivo Municipal”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Julho de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 12 de Julho de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Escriturário, exercendo o cargo de Chefe da 2ª Seção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.