LEI Nº 5.328, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

(Revogada pela Lei nº 5475 de 2003)

 

Projeto de Lei nº 172/01

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa Couro Impresso Comércio De Brindes LTDA. ME, o imóvel municipal que especifica, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa Couro Impresso Comércio de Brindes LTDA. ME com sede e foro legal na Av. Francisco Rodrigues Filho, 4340, Vila Suiça, Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 73.178.121/0001-00 e Inscrição Estadual nº 454.131.772.112, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 1.1997,95 m², integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/01 do arquivo da Secretária de Planejamento e Urbanismo, que faz parte integrante desta lei:

 

DESCRIÇÃO: O imóvel constituído da área 19, localizado na confluência da Avenida Projetada 2 com a Avenida Projetada 3, mede 13,42 m de frente para a Avenida Projetada 3; 23,56 m em linha curva na confluência das citadas Avenidas; da frente aos fundos, no lado direito de quem da Avenida Projetada 3 olha para o imóvel mede 57,00 m, onde faz divisa com a Avenida Projetada 2; no seu lado esquerdo mede 72,00 m, onde faz divisa com a área 20; nos fundos mede 28,42 m, onde faz divisa com a área 18. O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.997,95 m².

 

Art. 2º A área descrita no artigo anterior, destina-se, exclusivamente à instalação de uma unidade empresarial, para fabricação de brindes em couro e sintético (pasta-envelope, pasta para convenção, pasta fichário, rascunho de mesa, risque-rabisque, porta cartão de visita, porta documentos, agendas, mala de bordo, mala porá viagem, portfólio, pasta executivas, pastas executivas, pastas envelope, nécessaires, etc.) e com projeto em desenvolvimento para fabricação de bolsas, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:

 

I- apresentação do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros e no SEMAE Serviço Municipal de Água e Esgoto:

II- apresentação, na Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;

III- inicio da operação da unidade empresarial: até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.

 

Art. 3º Qualquer infração às obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providência judicial ou extrajudicial.

 

Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou a verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.

 

Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, a escritura de doação, da qual deverão constar as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente à presente doação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da donatária.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

 

ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 2001

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.