LEI Nº 5.330, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 121/01

 

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DAVID EID.

  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública Municipal a Associação Beneficente DAVID EID, entidade civil, com personalidade jurídica, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ-MF sob nº 04.454.596/0001-50, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, sito na Rua Francisco Martins Feitosa, nº 535, bairro Vila Lavínia.

 

Parágrafo único. A Associação Beneficente de que trata o “caput” desde artigo, deverá no prazo de 120 (cento e vinte) dias, formalizar junto à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, o competente Termo de Parceria de que trata o parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.238, de 03 de julho de 2001.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA : VEREADOR PÉRICLES RAMALHO BAUAB

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.