LEI Nº 5.331, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 168/01
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Centro Espírita Beneficente União Do Vegetal – Núcleo Rei DAVIC – 3ª REGIÃO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública Municipal a Centro Espírita Beneficente União do Vegetal – Núcleo Rei DAVIC – 3ª REGIÃO, sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e cultura, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, sito à estrada do Yamashita, km. 1,5, no Bairro do Cocuera.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADORA SONIA REGINA SAMPAIO.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.