LEI Nº 5.332, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 177/01
Dispõe sobre a criação de cargos que especifica, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 21 (vinte e um) cargos de Assessor Para Assuntos Políticos Legislativos, Padrão de Vencimentos “16-A”, de provimento em comissão.
Art. 2º As atribuições correspondentes aos cargos criados pelo artigo anterior serão fixadas através do respectivo Ato da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: MESA DIRETIVA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.