LEI Nº 5.332, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 177/01

 

 

Dispõe sobre a criação de cargos que especifica, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e da outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 21 (vinte e um) cargos de Assessor Para Assuntos Políticos Legislativos, Padrão de Vencimentos “16-A”, de provimento em comissão.

 

Art. 2º As atribuições correspondentes aos cargos criados pelo artigo anterior serão fixadas através do respectivo Ato da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                                                                                           

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: MESA DIRETIVA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.