LEI Nº 5.438, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a denominação de logradouro público que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Dejair Nascimento dos Reis”, cujos dados biográficos acompanham esta lei, a Praça sem nome, localizada entre as Ruas Flora Bendita de Almeida, Hildebrando Fernandes e Benedito Batista da Silva (antigas ruas 3, 9 e 13, respectivamente) no Parque Olímpico, neste Município, código de logradouro nº 022.174-1.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.