LEI Nº 5.333, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei Nº 169/01

 

Acrescenta atividade ao Corredor de Uso Múltiplo “REM-8”, contido no artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam acrescida ao Corredor de Uso Múltiplo “REM-8”, contido no artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998 e suas alterações, a Subcategoria ESP 8.3.2.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                                                                                           

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.