LEI Nº 5.440, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 132/02
Insere no Calendário Turístico do Município, instituído pela Lei n° 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, a Festa de Nossa Senhora do Socorro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializada e inserida no Calendário Turístico do Município, instituído pela Lei n° 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, a FESTA DA NOSSA SENHORA DO SOCORRO, comemorada anualmente no dia 12 de setembro, na Paróquia do Socorro, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretario Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.