LEI Nº 503, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sobre a elevação do subsídio e da representação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam elevados a partir de 1º de Janeiro de 1954, o subsídio e a representação do Chefe do Poder Executivo Municipal, na seguinte base anual:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
Subsídio |
Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros). |
Representação |
Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros). |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Lei, serão consignadas no projeto da Lei Orçamentária para o ano de 1954.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Dezembro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.