LEI Nº 503, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953

 

Dispõe sobre a elevação do subsídio e da representação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam elevados a partir de 1º de Janeiro de 1954, o subsídio e a representação do Chefe do Poder Executivo Municipal, na seguinte base anual:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

Subsídio

Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros).

Representação

Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Lei, serão consignadas no projeto da Lei Orçamentária para o ano de 1954.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Dezembro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.