LEI Nº 5.442, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 145/02 183
Institui a SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOAÇÂO DE ÓRGÂOS E TECIDOS no âmbito do Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município de Mogi das Cruzes a SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÂO SOBRE A DOAÇÃO DE ÓRGÂOS E TECIDOS, a realizar-se anualmente na segunda quinzena do mês de setembro.
Parágrafo único. A semana de que trata o “caput” deste artigo fará coincidir em seu início, meio ou fim com o “Dia Nacional de Doação”, 27 de setembro.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei, será através de Campanhas informativas e de conscientização sobre transplantes de órgãos e tecidos.
Art. 3º A Campanha de conscientização de que trata esta lei será composta de palestra, simpósios e seminários educativos e exposições, com a participação de entidades hospitalares, universidades, sociedades civis, empresas privadas prestadoras de serviços e profissionais que atuem na área de Saúde.
Art. 4º A Presente Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCO AURELIO BERTAIOLLI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.