LEI Nº 5.444, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a empresa Furnas Centrais Elétricas S/A para o desenvolvimento de projetos de combate ao desperdício de energia elétrica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a empresa Furnas Centrais Elétricas S/A, na forma do texto anexo, que faz parte integrante desta lei, tendo por objeto estabelecer um sistema de cooperação técnica visando o desenvolvimento, no Município de Mogi das Cruzes, de um diagnóstico energético de uma Escola Municipal e de um programa de capacitação de professores e de aluno de Ensino Fundamental com a finalidade do primeiro de identificar as oportunidades e as medidas necessárias para a redução dos gastos com eletricidade, e o segundo estabelecer um enfoque interdisciplinar junto a professores e alunos, sobre assuntos de combate ao desperdício de energia.
Art. 2º Os termos e condições do Acordo de Cooperação Técnica o são estabelecidos no texto a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, no que couber ao Município, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretária de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.