LEI Nº 5.445, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 158/02 203
Dispõe sobre criação e denominação de Escola Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e denominado “Escola Municipal Dr. Álvaro de Campos Carneiro”, o estabelecimento de ensino a funcionar no prédio em construção na Rua Pedro dos Santos nº 855, Distrito de Jundiapeba, nesta cidade, oferecendo Ensino Fundamental.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretária de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.