LEI Nº 5.446, 4 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 159/02 203

 

Dispõe sobre criação e denominação de Escola Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado “Escola Municipal Dr. LUIZ BERALDO DE MIRANDA”, o estabelecimento de ensino a funcionar no prédio em construção na Avenida Prefeito Maurílio Souza leite Filho nº. 1851, Parque Olímpico, Distrito de Braz Cubas, nesta cidade, oferecendo Ensino Fundamental.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.