LEI Nº 5.466, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Projeto de Lei nº 119/02 53

 

Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HERMOM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Publica Municipal a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HERMOM, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, sito na Rua Francisco Martins Feitosa, nº. 535, bairro Vila Lavinia, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ- sob nº. 04.042.027/0001-06, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 14 de Fevereiro de 2003 de 1995, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Fevereiro de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO KOMURA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.