LEI Nº 433, DE 20 DE DEZEMBRO 1952

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial conforme Lei nº 367.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos cruzeiros),destinado a ocorrer o pagamento devido ao proprietário de um terreno situado no distrito de Itaquaquecetuba,medindo 10 metros de largura por 118 de comprimento, que nos termos da Lei nº 202, de 11 de abril de 1950, foi declarado de utilidade pública. Vencimentos.

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6- Receita Extraordinária-6-00 Eventuais-6-00-1-6-23-0-Da Sede-, constante do orçamento vigente.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 20 de Dezembro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.