LEI Nº 5.467, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Projeto de Lei nº 11/03 15

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Tribunal de Justiça, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando à conjugação de esforços com o fim precípuo de proporcionar a instalação e regular funcionamento do Arquivo Geral da Sede do Fórum da Comarca de Mogi das Cruzes, na forma do texto que acompanha a presente lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, aos Encargos Gerais do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), destinado a custear as despesas decorrentes do aluguel, água e esgoto referentes ao imóvel destinado à instalação do Arquivo Geral, a que se refere o artigo 1º .

 

Parágrafo único. O valor do credito adicional especial de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação constante do orçamento classificada sob nº 3013.3390.0412200062.075.

 

Art. 3º Ficam incluídos na Função 04- Administração, Item 1, constante do Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 5.227, de 26 de junho de 2001 para o quadriênio 2002/2005, bem como nas diretrizes orçamentárias para 2003, aprovadas pela Lei nº 5.364, de 21 de junho de 2002, os objetivos/metas a seguir especificados e conforme Anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei:

 

FUNÇÃO DO GOVERNO

OBJETIVOS/ METAS

04- ADMINISTRAÇÃO

 

3- Assistência Comunitária

Aluguel, água e esgoto referentes ao imóvel destinado à instalação do Arquivo Geral do fórum da Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Fevereiro de 2003, 442º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

EDUCARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.