LEI Nº 5.575, DE 6 DE JANEIRO DE 2004
Projeto de Lei nº 153/03
Dispõe sobre inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei n° 2.890, de 25 de fevereiro de 1985 e suas posteriores alterações, o evento denominado “Bienal de Arte do Alto Tietê”, realizável a cada dois anos, no mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de janeiro de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de janeiro de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA MARIA MARINÊS MAZARO PIVA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.