LEI Nº 5.469, DE 6 DE MARÇO DE 2003
Projeto de Lei n° 178/02 232
Dispõe sobre a denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “PRAÇA DR. ISAAC GRINBERG”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o logradouro publico localizado entre a Av. Prof. Ismael Alves dos Santos e Ginásio Municipal de Esportes, código de logradouro nº. 022225-2.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Março De 2003 , 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Março de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.