LEI Nº 5.469, DE 6 DE MARÇO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 178/02 232

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada “PRAÇA DR. ISAAC GRINBERG”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o logradouro publico localizado entre a Av. Prof. Ismael Alves dos Santos e Ginásio Municipal de Esportes, código de logradouro nº. 022225-2.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Março De 2003 , 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Março de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.