LEI Nº 5.576, DE 9 DE JANEIRO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 158/03

 

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal do CENTRO ESPÍRITA NA SOMBRA E NA LUZ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o CENTRO ESPÍRITA NA SOMBRA E NA LUZ, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, sito na Rua Antonio Barbosa, nº 36, bairro da Vila Natal, Estado de São Paulo, inserido no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob nº 48.095.541/0001-77.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Janeiro de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de janeiro de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.