LEI Nº 5.471, DE 10 DE MARÇO DE 2003

 

Projeto de Lei nº 01/03 01

 

  

Dispõe extensão de denominação de logradouro público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica estendida, por todo o trecho da atual Rua beleza situado entre a Rua 14 do Loteamento da Vila São Francisco e o limite do Parque Municipal Nagib Najar, a denominação da Rua Osvaldo Scognamiglio, estabelecida pela Lei nº 3.246, de 31 de maio de 1988- Código de Logradouro 003301-7, conforme Planta L/3.170/02, que passa a integrar a presente lei, que se constitui prolongamento natural da via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Inicio: Rua Professor Mário Portes

Término: Limite do Parque Municipal Nagib Najar.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Março de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Resp. p/ exp.da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.