LEI Nº 504, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953
Que dispõe sobre anulação parcial de verba orçamentária.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica anulada, parcialmente, a verba 3-30-6-8-89-3- Material de Consumo – item II, do orçamento vigente, na importância de Cr$ 124.500,00 (cento e vinte quatro mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Dezembro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.