LEI Nº 5.449, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 170/02
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para contratar financiamentos com a Caixa Econômica Federal – CAIXA, a oferecer garantias, e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal – CAIXA, até o valor de R$ 68.394.728,50 (sessenta e oito milhões, trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e cinqüenta centavos), oferecer garantia, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas e as condições da Caixa Econômica Federal – CAIXA.
Parágrafo único. Os recursos resultantes dos financiamentos autorizados neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrante do Programa PRÓ-SANEAMENTO, de acordo com as modalidades, os prazos de carência e de amortização, os juros anuais e as contrapartidas do Município, a seguir especificados:
I – ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
Valor total do investimento |
17.439.726,85 |
Valor total do financiamento |
15.695.754,17 |
Valor da Contrapartida |
1.743.972,69 |
MODALIDADE |
JUROS ANUAIS |
CONTRAPARTIDA |
CARÊNCIA |
AMORTIZAÇÃO |
Ampliação do sistema |
8% |
10% |
36 meses |
180 meses |
Expansão de rede |
8% |
10% |
24 meses |
120 meses |
I – ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
Valor total do investimento |
17.439.726,85 |
Valor do funcionamento |
15.695.754,17 |
Valor da contrapartida |
1.743.972,69 |
MODALIDADE |
JUROS ANUAIS |
CONTRAPARTIDA |
CARÊNCIA |
AMORTIZAÇÃO |
Ampliação do sistema |
8% |
10% |
36 meses |
180 meses |
(Redação dada pela Lei nº 5.642 de 2004)
I – ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
Valor total do investimento |
18.863.502,12 |
Valor do funcionamento |
15.695.754,173 |
Valor da contrapartida |
3.167.747,95 |
MODALIDADE |
JUROS ANUAIS |
CONTRAPARTIDA MÍNIMA |
CARÊNCIA |
AMORTIZAÇÃO |
Ampliação do sistema |
8% |
10% |
36 meses |
180 meses |
(Redação dada pela Lei nº 5.649 de 2004)
II – ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
Valor total do investimento |
34.518.731,00 |
Valor do financiamento |
31.066.857,90 |
Valor da Contrapartida |
3.451.873,10 |
MODALIDADE |
JUROS ANUAIS |
CONTRAPARTIDA |
CARÊNCIA |
AMORTIZAÇÃO |
Implantação do sistema |
6,5% |
10% |
36 meses |
180 meses |
Expansão de rede |
6,5% |
10% |
24 meses |
120 meses |
II – ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
Valor total do investimento |
34.518.731,00 |
Valor do funcionamento |
31.066.857,90 |
Valor da contrapartida |
3.451.873,10 |
MODALIDADE |
JUROS ANUAIS |
CONTRAPARTIDA |
CARÊNCIA |
AMORTIZAÇÃO |
Ampliação do sistema |
6,5% |
10% |
36 meses |
180 meses |
(Redação dada pela Lei nº 5.642 de 2004)
II – ESGOTAMENTO SANITÁRIO:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
Valor total do investimento |
35.176.781,92 |
Valor do funcionamento |
31.066.857,90 |
Valor da contrapartida |
4.109.924,02 |
MODALIDADE |
JUROS ANUAIS |
CONTRAPARTIDA MÍNIMA |
CARÊNCIA |
AMORTIZAÇÃO |
Ampliação do sistema |
6,5% |
10% |
36 meses |
180 meses |
(Redação dada pela Lei nº 5.649 de 2004)
III – DRENAGEM URBANA:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
Valor total do investimento |
19.107.957,90 |
Valor do financiamento |
15.286.366,32 |
Valor da Contrapartida |
3.821.591,58 |
MODALIDADE |
JUROS ANUAIS |
CONTRAPARTIDA |
CARÊNCIA |
AMORTIZAÇÃO |
Drenagem Urbana |
8% |
20% |
36 meses |
180 meses |
IV – PROSANEAR:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
Valor total do investimento |
3.495.540,68 |
Valor do financiamento |
2.796.432,55 |
Valor da contrapartida |
699.108,14 |
MODALIDADE |
JUROS ANUAIS |
CONTRAPARTIDA |
CARÊNCIA |
AMORTIZAÇÃO |
Prosancar |
5% |
10% |
36 meses |
180 meses |
IV – PROSANEAR:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – R$ |
Valor total do investimento |
3.945.540,68 |
Valor do funcionamento |
2.796.432,55 |
Valor da contrapartida |
699.108,13 |
MODALIDADE |
JUROS ANUAIS |
CONTRAPARTIDA MÍNIMA |
CARÊNCIA |
AMORTIZAÇÃO |
Desenvolvimento Institucional |
5% |
20% |
36 meses |
120 meses |
(Redação dada pela Lei nº 5.649 de 2004)
V – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
Valor total do investimento |
3.943.686,18 |
Valor do financiamento |
3.549.317,56 |
Valor de contrapartida |
393.368,62 |
MODALIDADE |
JUROS |
CONTRAPARTIDA |
CARÊNCIA |
AMORTIZAÇÃO |
Desenvolvimento Institucional |
8% |
10% |
24 meses |
120 meses |
V – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
Valor total do investimento |
3.943.686,18 |
Valor do funcionamento |
3.549.317,56 |
Valor da contrapartida |
394.368,62 |
MODALIDADE |
JUROS |
CONTRAPARTIDA |
CARÊNCIA |
AMORTIZAÇÃO |
Desenvolvimento Institucional |
8% |
10% |
24 meses |
120 meses |
(Redação dada pela Lei nº 5.642 de 2004)
VI – ESTUDOS E PROJETOS:
Toda a modalidade acima mencionada tem um valor especifico para a contratação e desenvolvimento de estudos para execução das obras de engenharia.
MODALIDADE |
JURO ANUAIS |
CONTRAPARTIDA |
CARÊNCIA |
AMORTIZAÇÃO |
Estudos e Projetos |
8% |
15% |
12 meses |
60 meses |
VII – RESUMO GERAL:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
Valor total dos investimentos |
78.505.642,61 |
Valor total dos financiamentos |
68.394.728,50 |
Valor total das contrapartidas do Município |
10.109.914,13 |
VII - RESUMO GERAL:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
Valor total dos investimentos |
78.505.642,61 |
Valor total dos funcionamentos |
68.394.728,50 |
Valor total das contrapartidas do Município |
10.110.914,13 |
(Redação dada pela Lei nº 5.642 de 2004)
VII - RESUMO GERAL:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
Valor total dos investimentos |
80.587.468,80 |
Valor total dos funcionamentos |
68.394.728,50 |
Valor total das contrapartidas do Município |
12.192.740,30 |
(Redação dada pela Lei nº 5.649 de 2004)
Art. 2º Para a garantia do principal, encargo e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamento, observadas as finalidades indicadas no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo prósolvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e do produto da arrecadação de outros impostos.
§ 1º O disposto no caput deste artigo, obedece aos ditames contidos no artigo 159, inciso I, alínea “b” e § 3º da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários serão conferidos à Caixa Econômica Federal – CAIXA, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, ficam o Banco do Estado de São Paulo S/A e o Banco do Brasil S/A autorizados a transferir os recursos cedidos e ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal – CAIXA, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em cão de cessão, ou ao pagamento de débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos na capui deste artigo, ficam o BANCO NOSSA CAIXA S/A autorizados a transferir os recursos e ou vinculados á conta e ordem da CAIXA ECONÕMCA FEDERAL – CAIXA, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de ocasião, ou ao pagamento de débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. (Redação dada pela Lei nº 5.642 de 2004)
§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal – CAIXA na hipótese de o Município não ter efetuado, nos vencimentos, os pagamentos das obrigações assumida nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal – CAIXA.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto dos financiamentos serão consignados como receita no orçamento em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, recursos estes necessários ao atendimento da contrapartida do Município nos projetos financiados pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, conforme autorizado por lei.
Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JÔNATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.