LEI Nº 5.450, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 146/02
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 265.000.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões de reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Recita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
TOTAL - R$ |
|
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA AUTÁRQUICA: |
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|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
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1100.00.00 |
Receita tributária |
72.535.000,00 |
|
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
3.810.000,00 |
|
1300.00.00 |
Receitas Patrimoniais |
4.390.000,00 |
|
1600.00.00 |
Receita de serviços |
22.833.000,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
123.620.000,00 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
24.024.500,00 |
251.212.500,00 |
9000.00.00 |
Deduções de Receitas para Formação do FUNDEF |
|
11.227.500,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
5.800.00,00 |
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
315.000,00 |
|
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
18.900.000.00 |
25.015.000,00 |
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TOTAL |
|
265.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
|
2. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA |
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2.1 DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
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01 |
Legislativa |
9.096.000,00 |
04 |
Administração |
27.736.000,00 |
06 |
Segurança Pública |
1.345.000,00 |
08 |
Assistência Social |
6.722.000,00 |
09 |
Previdência Social |
19.955.000,00 |
10 |
Saúde |
32.933.000,00 |
11 |
Trabalho |
129.000,00 |
12 |
Educação |
50.035.000,00 |
13 |
Cultura |
1.305.000,00 |
14 |
Direitos da Cidadania |
150.000,00 |
15 |
Urbanismo |
62.885.000,00 |
16 |
Habitação |
800.000,00 |
17 |
Saneamento |
30.330.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
700.000,00 |
20 |
Agricultura |
670.000,00 |
22 |
Indústria |
1.143.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
138.000,00 |
26 |
Transporte |
2.330.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
3.968.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
11.290.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
1.340.000,00 |
|
TOTAL |
265.000.000,00 |
|
2.2 DESPEAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS: |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
200.286.000,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
63.374.000,00 |
9.9.9.9 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.340.000,00 |
|
TOTAL |
265.000.000,00 |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
2.3. DESPESAS DOS ÓRGÃOS DE GOVENO: |
|
Câmara Municipal |
9.096.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
2.489.000,00 |
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
2.725.000,00 |
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
2.100.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo |
4.131.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
4.547.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
7.558.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
2.500.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
50.025.000,00 |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
3.968.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente |
2.005.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
51.084.000,00 |
Secretaria Municipal de Transporte |
17.325.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
31.083.000,00 |
Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social |
6.702.000,00 |
Encargos Gerais do Município |
39.662.000,00 |
Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE |
28.000.000,00 |
TOTAL |
265.000.000,00 |
Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração direta e indireta, seus órgão e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 59.610.000,00 (cinqüenta e nove milhões, seiscentos e dez mil reais), assim discriminadas:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
01 |
Saúde |
32.933.000,00 |
02 |
Previdência |
19.955.000,00 |
03 |
Assistência Social |
6.722.000,00 |
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TOTAL |
59.610.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os órgãos de Governo a que se refere o subitem 2.3 do artigo 3º desta lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada para o exercício.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite fixado pelo Senado Federal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2003.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JÔNATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário de Saúde
JOSÉ ODAIR PEREIRA DINIZ
MARIA GENY BORGES ÁVILA HOLE
Secretária de Educação
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
JURANDYR FERRAZ DE CAPOS
Secretário de Cultura e Meio Ambiente
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cidadania e Ação Social
MARILYN TOMINAGA
Secretária de Comunicação Social
PAULO CEZAR DOS SANTOS
Secretário de Esportes e Lazer
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.