LEI Nº 5.450, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 146/02

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 265.000.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões de reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A Recita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

TOTAL - R$

 

1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA AUTÁRQUICA:

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita tributária

72.535.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

3.810.000,00

 

1300.00.00

Receitas Patrimoniais

4.390.000,00

 

1600.00.00

Receita de serviços

22.833.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

123.620.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

24.024.500,00

251.212.500,00

9000.00.00

Deduções de Receitas para Formação do FUNDEF

 

11.227.500,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

5.800.00,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

315.000,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

18.900.000.00

25.015.000,00

 

TOTAL

 

265.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

 

2. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA

 

 

2.1 DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

01

Legislativa

9.096.000,00

04

Administração

27.736.000,00

06

Segurança Pública

1.345.000,00

08

Assistência Social

6.722.000,00

09

Previdência Social

19.955.000,00

10

Saúde

32.933.000,00

11

Trabalho

129.000,00

12

Educação

50.035.000,00

13

Cultura

1.305.000,00

14

Direitos da Cidadania

150.000,00

15

Urbanismo

62.885.000,00

16

Habitação

800.000,00

17

Saneamento

30.330.000,00

18

Gestão Ambiental

700.000,00

20

Agricultura

670.000,00

22

Indústria

1.143.000,00

23

Comércio e Serviços

138.000,00

26

Transporte

2.330.000,00

27

Desporto e Lazer

3.968.000,00

28

Encargos Especiais

11.290.000,00

99

Reserva de Contingência

1.340.000,00

 

TOTAL

265.000.000,00

 

2.2 DESPEAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS:

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

200.286.000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

63.374.000,00

9.9.9.9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.340.000,00

 

TOTAL

265.000.000,00

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

2.3. DESPESAS DOS ÓRGÃOS DE GOVENO:

 

Câmara Municipal

9.096.000,00

Gabinete do Prefeito

2.489.000,00

Secretaria Municipal de Comunicação Social

2.725.000,00

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

2.100.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

4.131.000,00

Secretaria Municipal de Administração

4.547.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

7.558.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

2.500.000,00

Secretaria Municipal de Educação

50.025.000,00

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

3.968.000,00

Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente

2.005.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

51.084.000,00

Secretaria Municipal de Transporte

17.325.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

31.083.000,00

Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social

6.702.000,00

Encargos Gerais do Município

39.662.000,00

Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE

28.000.000,00

TOTAL

265.000.000,00

 

Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração direta e indireta, seus órgão e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 59.610.000,00 (cinqüenta e nove milhões, seiscentos e dez mil reais), assim discriminadas:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

01

Saúde

32.933.000,00

02

Previdência

19.955.000,00

03

Assistência Social

6.722.000,00

 

TOTAL

59.610.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os órgãos de Governo a que se refere o subitem 2.3 do artigo 3º desta lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada para o exercício.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite fixado pelo Senado Federal. 

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2003.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JÔNATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário de Saúde

 

 

JOSÉ ODAIR PEREIRA DINIZ

MARIA GENY BORGES ÁVILA HOLE

Secretária de Educação

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JURANDYR FERRAZ DE CAPOS

Secretário de Cultura e Meio Ambiente

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cidadania e Ação Social

 

 

MARILYN TOMINAGA

Secretária de Comunicação Social

 

 

PAULO CEZAR DOS SANTOS

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Dezembro de 2002.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.