LEI Nº 5.451, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 153/02

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 5.418, de 03 de outubro de 2002, que denomina via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.418, de 03 de outubro de 2002, que denomina via pública que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada “RUA LORIVAL DE SOUZA”, cuja biografia acompanha a presente lei, a atual Rua Projetada, que tem início na Rua Professora Lucinda Bastos e término na Rua Nito Sona, Distrito de Jundiapeba, neste Município, código de logradouro nº 014761-8.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO KOMURA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.