LEI Nº 5.475 DE 25 DE MARÇO DE 2003

 

Projeto de Lei nº 13/03 19

 

Revoga a Lei nº 5.328, de 17 de dezembro de 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.328, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa COURO IMPRESSO COMÉRCIO DE BRINDES LTDA., imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 1.997,95m², integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, para implantação de uma unidade empresarial, destinada à fabricação de brindes em couro e sintético (pasta envelope, pasta para convenção, pasta fichário, rascunho de mesa, risque rabisque, porta cartões de visita, porta documentos, agendas, mala de bordo, mala para viagem, portifólio, pastas executivas, pasta envelope, necessaires, etc.) e com projeto em desenvolvimento para fabricação de bolsas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretario de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.