LEI Nº 5.579, DE 3 DE MARÇO DE 2004

 

(Revogada pela Lei nº 6.860 de 2013)

 

Projeto de Lei nº 126/03

 

Introduz alterações na Lei nº 4.005, de 11 de março de 1993, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Saúde.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O §2º do artigo 2º e o artigo 3º da Lei nº 4.005, de 11 de março de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 2º (...)

 

“§ 2º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial com a denominação de Fundo Municipal de Saúde.” (NR).

 

Art. 3º O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Resp. p/ Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.