LEI Nº 5.452, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 093/02
Dispõe sobre a instituição da “Semana de Prevenção e Diagnóstica do Câncer de Boca”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Saúde e de Educação, a “Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca”.
Art. 2º A semana instituída no artigo 1º constará no desenvolvimento de atividades de informação pública para o diagnóstico precoce de lesões bucais possíveis e evolução cancerígena, bem, como atividades de intercâmbio técnico entre profissionais da rede pública e demais técnicos e instituições privadas interessadas na participação do evento.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, contados da publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias da Municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PÉRICLES RAMALHO BAUAB
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.