LEI Nº 5.453, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 160/02
Dispõe sobre concessão de um auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia, Mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia, Mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, com sede na Rua Barão de Jaceguai, 1148, centro nesta cidade, um auxílio financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deverá ser aplicado na aquisição de equipamentos do Pronto Socorro.
§ 1º Os equipamentos a que se refere o caput deste artigo, são compostos de:
4 Monitores Cardíacos Dixtal 920;
4 Oxímetros Dixtal DX 2515;
1 Eletrocardiógrafo Dixtal EP-3;
1 Berço aquecido FANEN AQ-50;
4 Respiradores (ventilador) eletrônico 920 Plus (Takaoka completo) com 2 circuitos curto/longo, 1 copo com válvula para aquecedor, 1 válvula peep mais extensão de eletricidade;
1 Respirador infantil volumétrico (infanto neonato);
1 Conjunto de laringoscópio adulto;
1 Conjunto de laringoscópio infantil;
1 Cardioversor sincronizado com monitor, com pá, adulto e infantil.
§ 1º Serão adquiridos, prioritariamente, os equipamentos aqui especificados e, em seguida, os demais relacionados no ANEXO I, composto de 36 (trinta e seis) itens, que passam a fazer parte integrante da presente lei: (Redação dada pela Lei nº 5.465 de 2002) a – 04 Monitores Cardíacos; b – 04 Oxímetros; c – 01 Eletrocardiógrafo; d – 01 Berço aquecido; e – 04 Respiradouros (ventilador) eletrônicos, com 2 (dois) circuitos curto/longo, 1 (um) copo com válvula para aquecedor, 1 (uma) válvula peep mais extensão de eletricidade; f – 01 Respiradouro infantil volumétrico (infantil neonato); g – 01 Conjunto de laringoscópio infantil; e,
i – 01 Cardioversor sincronizado com monitor, com pá, adulto e infantil. (Redação dada pela Lei nº 5.465 de 2002)
§ 2º A Administração da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes ficará responsável pela aquisição dos equipamentos descritos no § 1º, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo obrigatória a comprovação dos gastos efetuados, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º Após comprovados os gastos com a aquisição dos equipamentos mencionados no § 1º, existindo ainda saldo positivo, a administração da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes poderá usá-la para a aquisição de novos equipamentos que entenda necessários ao funcionamento do Pronto Socorro.
Art. 2º Para custear a despesa mencionada no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Saúde, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação constante do orçamento, classificada sob nº 2311.4.490.1030100471.029, conforme especificado no Anexo que faz parte integrante da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.