LEI Nº 5.476, DE 26 DE MARÇO DE 2003
Projeto de Lei nº 26/03 31
Dispõe sobre o índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores municipais e dos subsídios a que se referem, respectivamente, o inciso X do artigo 37 e o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, com a relação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, será de 9,9 % (nove vírgula nove por cento), extensivo aos proventos da inatividade e as pensões, correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor- IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas- FIPE, verificado no exercício anterior.
Art. 2º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, as diversas Secretarias do Município de Mogi das, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para reforço das seguintes dotações:
1110.3190.0412200022.002,
1111.3190.0412200032.003
1211.3190.0413100052.005,
1310.3190.0412200042.004
1311.3190.0412200062.007,
1313.3190.0412900072.009,
1412.3190.1512700102.012,
1510.3190.0412200042.004,
1511.3190.0412200062.015,
1512.3190.0412200122.016,
1610.3190.0412300042.004,
1616.3190.0412200152.022,
1711.3190.2266100182.026,
1712.3190.2060500212.029,
1811.3190.1236500262.034,
1911.3190.2781100312.041,
2011.3190.1339200342.044,
2110.3190.1512200042.004,
2111.3190.1512200042.047,
2113.3190.1512700102.050,
2114.3190.1545100412.054,
2114.3190.1545100442.057,
2114.3190.1545200382.051,
2310.3190.1030100042.004,
2311.3190.1030100472.061,
2410.3190.0812200042.004,
2413.3190.0824400492.067 e
3013.3190.0927100572.078.
Conforme Índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes do inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º Aplicam-se ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, autarquia municipal, os dispositivos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Março de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Março de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACILIO GARCIA LEME
Secretario de Obras e Serviços Urbanos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretario de Desenvolvimento Econômico Social
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
MARILYN TOMINAGA
Secretaria de Comunicação Social
NOBUO AOKI XIOL
Secretário de Transportes
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário de Saúde
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretario de Cidadania e Ação Social
MARLENE ALABARCE MAYER
Resp. p/ Secretaria da Cultura e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.