LEI Nº 5.476, DE 26 DE MARÇO DE 2003

 

Projeto de Lei nº 26/03 31

 

Dispõe sobre o índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores municipais e dos subsídios a que se referem, respectivamente, o inciso X do artigo 37 e o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, com a relação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, será de 9,9 % (nove vírgula nove por cento), extensivo aos proventos da inatividade e as pensões, correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor- IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas- FIPE, verificado no exercício anterior.

 

Art. 2º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, as diversas Secretarias do Município de Mogi das, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para reforço das seguintes dotações:

 

1110.3190.0412200022.002,

1111.3190.0412200032.003

1211.3190.0413100052.005,

1310.3190.0412200042.004

1311.3190.0412200062.007,

1313.3190.0412900072.009,

1412.3190.1512700102.012,

1510.3190.0412200042.004,

1511.3190.0412200062.015,

1512.3190.0412200122.016,

1610.3190.0412300042.004,

1616.3190.0412200152.022,

1711.3190.2266100182.026,

1712.3190.2060500212.029,

1811.3190.1236500262.034,

1911.3190.2781100312.041,

2011.3190.1339200342.044,

2110.3190.1512200042.004,

2111.3190.1512200042.047,

2113.3190.1512700102.050,

2114.3190.1545100412.054,

2114.3190.1545100442.057,

2114.3190.1545200382.051,

2310.3190.1030100042.004,

2311.3190.1030100472.061,               

2410.3190.0812200042.004,

2413.3190.0824400492.067 e

3013.3190.0927100572.078.

 

Conforme Índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes do inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

Art. 3º Aplicam-se ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, autarquia municipal, os dispositivos desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Março de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Março de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretario de Obras e Serviços Urbanos

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretario de Desenvolvimento Econômico Social

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

MARILYN TOMINAGA

Secretaria de Comunicação Social

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretário de Transportes

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário de Saúde

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretario de Cidadania e Ação Social

 

 

MARLENE ALABARCE MAYER

Resp. p/ Secretaria da Cultura e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.