LEI Nº 549, DE 13 DE MARÇO 1954

 

Dispõe sobre a concessão, em caráter gratuito e perpétuo, da sepultura onde se acham inumados os restos mortais do ex-funcionário - Octávio Pereira Campos. 

 

JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter gratuito e perpétuo, a sepultura onde se encontram inumados os restos mortais do ex-funcionário municipal, senhor Octavio Pereira Campos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de Março de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO

Prefeito em exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Março de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.