LEI Nº 5.454, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 157/02
Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 5.337, de 27 de fevereiro de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.337, de 27 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado e denominado “Escola Municipal Professora Cynira Oliveira de Castro”, o estabelecimento de ensino a funcionar no prédio em construção na Rua Antônio Máximo nº 301, Suissa, no Distrito de Cezar de Souza, nesta cidade, oferecendo Ensino Fundamental e Educação Infantil.” (NR)
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.