LEI Nº 5.580, DE 3 DE MARÇO DE 2004
(Revogada pela Lei nº 5.704 de 2.004)
Projeto de Lei nº 132/03
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa DUPLO A CONFECÇÕES LTDA., o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa DUPLO A CONFECÇÕES LTDA., com sede e foro legal na Av. Francisco Rodrigues Filho, 705, sala 1, Vila Mogilar, Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.206.327/0001-32 e Inscrição Estadual nº 454.134.931.113, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.506,60m² no Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB 005/a/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
Descrição: O imóvel, constituído do Lote 26 da quadra “D” localizado na Av. Projetada 3 e distante a 175,72m da Av. Projetada 2, mede 30,20m de frente para a Av. Projetada 3; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta avenida olha para o imóvel, mede 83,00m onde faz divisa com os lotes 27 e 28; no seu lado esquerdo, mede 83,00m onde faz divisa com o lote 25; nos fundos, mede 30,20m onde faz divisa com o Lote 29. O perímetro descrito encerra uma área de 2.506,60m².
Art. 2º A área descrita no artigo anterior, destina-se, exclusivamente, à produção de roupas esportivas, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:
I- apresentação do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias contatos da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESB – Companhia de Tecnologia e saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros e SEMAE – Serviço Municipal de Águas e Esgotos;
II- apresentação, na prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;
III- início da operação da unidade empresarial: até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.
Art. 3º Qualquer infração às obrigações previstas nesta lei implicara na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal independentemente de qualquer indenização ou providência judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.
Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, a escritura de doação, da qual deverão constar as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente à presente doação.
Parágrafo único. No ato da lavratura da escritura de doação, a empresa donatária, deverá apresentar os documentos e certidões comprobatórios de sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.