LEI Nº 5.581, DE 3 DE MARÇO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 018/04

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a Associação Mogicruzense para Defesa da Criança e do Adolescente – AMDEM, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Mogicruzense para a defesa da Criança e do Adolescente – AMDEM, entidade de assistência social sem fins lucrativos, na forma do instrumento da avença, tendo por finalidade a conjugação de esforços entre os partícipes, para desenvolver um programa de prestação de serviços que consiste na execução de trabalhos gratuitos e de interesse geral, por períodos não excedentes a 6 (seis) meses junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como, em programas comunitários assistenciais e governamentais, segundo o parágrafo único do art. 117 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

 

 Art. 2º O instrumento que formalizar o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes.

 

 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

  Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Rep. p/ Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

  Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.