LEI Nº 5.583, DE 3 DE MARÇO DE 2004
Projeto de Lei nº 020/04
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o SESI - Serviço Social da Indústria e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com o SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, entidade social sem fins lucrativos na forma do instrumento da avença, tendo por finalidade a conjugação de esforços entre os partícipes, para desenvolver um programa de prestação de serviços que consiste em estender o esporte às crianças carentes dos bairros deste Município, desenvolvendo um conjunto de atividades esportivas e de lazer gratuito.
Art. 2º O instrumento que formalizar o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. p/ Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.