LEI Nº 5.456, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 175/02

 

Dispõe sobre criação de cargos de Professor “I” de Ensino Fundamental nas Escolas Municipais integrantes da estrutura administrativa do Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados, nas Escolas Municipais integrantes da estrutura administrativa do Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação, 43 (quarenta e três) cargos de Professor “I” de Ensino Fundamental – 25 horas semanais Padrão “E-10-B”, de provimento efetivo.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas e necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.