LEI Nº 5.456, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 175/02
Dispõe sobre criação de cargos de Professor “I” de Ensino Fundamental nas Escolas Municipais integrantes da estrutura administrativa do Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, nas Escolas Municipais integrantes da estrutura administrativa do Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação, 43 (quarenta e três) cargos de Professor “I” de Ensino Fundamental – 25 horas semanais Padrão “E-10-B”, de provimento efetivo.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas e necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.