LEI Nº 5.584, DE 8 DE MARÇO DE 2004
Projeto de Lei nº 002/04
Revoga a Lei nº 5.306, de 11 de dezembro de 2001, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, à empresa AVA USINAGEM E MANUTENÇÃO LTDA.- ME, o imóvel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.306, de 11 de dezembro de 2001, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa AVA USINAGEM E MANUTENÇÃO LTDA. - ME, com sede e foro legal na Av. Mogiana, 61, Vila Bela Flor, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob n º 03.841.042/0001-43 e Inscrição Estadual nº 454.161.939.115, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal com 1.516,38 m², integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, para implantação de uma unidade empresarial, destinada à industrialização de peças, acessórios, utensílios para máquinas industriais e ferramentas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 8 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. p/ Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de março de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.