LEI Nº 5.457, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 172/02
Aprova o Plano Municipal de Educação elaborado pelo Conselho Municipal de Educação para o biênio de 2003/2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, composto por 42 (quarenta e duas) laudas, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação para o biênio 2003/2004, nos termos do artigo 204, da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, que fica fazendo parte integrante parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.