LEI Nº 646, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sobre a locação de um prédio para instalação do Tiro de Guerra 173.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar um contrato de locação de um predito destinado a instalação do tiro de Guerra desta cidade.
Art. 2º Fica aberto na Controladoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) que serão empregados da seguinte forma: Cr$ 30.000,00(trinta mil cruzeiros) para ocorrer ais serviços de reforma que se tornaram necessários; e Cr$ 48.000,00 para os pagamentos devidos dos alugueis, que serão na base de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensalmente.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em diversas rubricas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de Dezembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.